No novo CPC, os art. 1036 a 1041 tratam dos RE’s e REsp’s repetitivos, valendo ainda destacar que, pelo art. 927 desse novo Código, os “juízes e tribunais observarão: (...)IV – os acórdãos em (...) julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”;“No novo CPC, o tema vem versado no art.
1035 e parágrafos, valendo destacar o disposto no parágrafo 6º: “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supre mo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.
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Autor(es) | |
Editora | Revista dos Tribunais |
Idioma | Português |
ISBN | 8520363091 9788520363096 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 448 |
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