Capítulo 1 - Considerações gerais; 1. Provar a verdade dos fatos (art. 369, do CPC de 2015); 2. Determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, do CPC de 15); 3.
Razões da formação de seu convencimento (art. 371, do CPC de 2015); 4. Não dependem de prova (art. 374, CPC de 2015); 5. Aplicação pelo juiz das regras de experiência (art.
375, do CPC de 2015); 6. Alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (art. 376, do CPC de 2015); 7. Carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto (art.
377, do CPC de 2015); 8. Dever de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, do CPC de 2015); 9. Direito da parte de não produzir prova contra si própria (art.
379, do CPC de 2015); 10. Dever de cooperação de terceiros, em relação às provas (art. 380, do CPC de 2015).
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Autor(es) | |
Editora | República Dos Livros |
Idioma | Português |
ISBN | 8565617041 9788565617048 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 400 |
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