Já se passaram mais de seis décadas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual, publicada aos 10 de dezembro de 1948, mas, também, não imune a inúmeros percalços durante o período, inovou, enchendo-nos de esperanças rumo à pretendida igualdade entre todos, desde o nascimento, ainda abalados pelo terror e morticínio em massa, sem precedentes, da 2ª Guerra Mundial, partindo-se, agora, de uma concepção ampla e pluralista, não excludente, a que faz jus, portanto, toda a comunidade humana e, não apenas, parte dela, respeitada, porém, a individualidade inerente a cada um, mulheres e homens, adolescentes e adultos, indistintamente.
Ao advento da Constituição Federal, quase ao término da década de oitenta, retomou o Brasil o seu viés democrático, após longínquo período de exceção (1964-1985) representando, tão logo promulgada, uma verdadeira mudança de paradigma diante da seara jurídica pátria vindo a estabelecer, por conseguinte, extenso leque de prerrogativas as mais abrangentes que, assim, tornaram-se exigíveis à totalidade de indivíduos, como regra.
No que tange à infância e juventude, passou-se a adotar a chamada doutrina da proteção integral em se tendo por escopo o reconhecimento de cada criança e adolescente quão sujeitos de direito e protagonistas de suas próprias histórias, cuja vivência começa a ser escrita por eles; não mais por terceiros.
De acordo à Magna Carta brasileira: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227, caput), antecipando-se o constituinte à Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, datada de 1989.
Como quaisquer pessoas carecem, quão cediço, da devida atenção por parte do Estado, o que deve ser feito com máxima prioridade. A despeito da peculiaridade inerente a esta especial condição, i.e., a de seres humanos em franco e continuado processo de desenvolvimento, dezenas de outros direitos hão d
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Autor(es) | |
Editora | Servanda |
Idioma | Português |
ISBN | 8578900812 9788578900816 |
Formato | Capa dura |
Páginas | 248 |
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