Os antecedentes criminais, corporizados no certificado de registo criminal, tem tido um estudo pouco aturado por parte da doutrina portuguesa. No presente trabalho visou abordar-se o regime legal aplicavel aos antecedentes criminais, nomeadamente quanto ao seu ambito, conteudo e momento e modo de conhecimento ao longo do iter processual, tendo-se concluido que a pratica corrente nos nossos tribunais, sobretudo quanto ao conhecimento que deles e feito pelo juiz de julgamento, viola o principio constitucional das garantias de defesa do arguido.
Nesta medida, e dada a relevancia do conhecimento dos antecedentes criminais para a plicacao de uma pena, apresentamos algumas solucoes que contabilizem a necessidade de conhecimento desses antecedentes com as garantias de defesa, na tentativa de diminuir a estigmatizacao inerente e, sobretudo, com o objectivo de obter uma decisao processual mais objectiva, tecnica e imparcial.
INDICE Nota previa Abreviaturas usadas Introducao geral I PARTE CAPITULO I - O numero l do artigo 32° da C.R.P. 1. Introducao 2. Objectivo fundamental do processo penal: a descoberta da verdade material 2.1.
Tensao dialectica entre o interesse do (cidadao) arguido e o interesse (punitivo) do Estado 2.2. Necessidade do estabelecimento de garantias de defesa (para preservacao da dignidade humana) 3. Breve abordagem historica do surgimento das garantias de defesa do arguido 3.1.
A passagem do processo de estrutura inquisitoria para o processo de estrutura acusatoria 3.2. Suas consequencias 4. As garantias de defesa do arguido e os principios da ordem juridico-penal 4.1.
Os principios de politica criminal e os principios gerais do processo penal 4.2. Ligacao entre os principios da ordem juridico-criminal e as garantias de defesa do arguido 5. Conteudo, sentido e alcance do numero um do artigo 32° da C.R.P.
6. O Direito ao Silencio do arguido 6. l. Sua relevancia pratica (como exemplo de garantia de defesa) 6.2. Veracidade das declaracoes relativas a identidade do arguido 7. Eliminacao do dever do arguido de prestar declaracoes sobre os seus antecedentes criminais na audiencia de discussao e julgamento 7.1.
O argumento da violacao das garantias de defesa do arguido 7.2. Manutencao (na pratica) da violacao das garantias de defesa do arguido CAPITULO II - Antecedentes criminais e registo criminal 1.
Breve historial 1.1. O surgimento da necessidade de plasmar os antecedentes criminais: nascimento do registo criminal 2. Importancia do certificado do registo criminal (no modelo de politica criminal) 3. O conteudo do registo criminal 3.1.
Pluralidade de inscricoes constantes no certificado de registo criminal e consideracoes sobre a exstencia e sentido de algumas dessas inscricoes 4. O Direito de Graca e a figura da Amnistia 4.
l. Consideracoes gerais e doutrinarias sobre o direito de graca 4.2. O caso particular da amnistia CAPITULO III - Apreciacao critica A. Apreciacao critica em particular sobre determinadas inscricoes no registo criminal a luz do Decreto-Lei 39/83 de 25 de Janeiro 1.
Inscricao de 'decisoes que apliquem amnistias' (alinea h) do D.L. 39/83 de 25 de Janeiro): a perpetuacao dos efeitos penais que o espirito que preside a aplicacao do instituto da amnistia visa evitar 2.
A inscricao de decisoes de pronuncia e de decisoes que apliquem amnistias no caso de ter sido proferido despacho de pronuncia: sentido dessas inscricoes 2.1. A inscricao de decisoes absolutorias 3.
Solucoes a considerar B. Apreciacao do caracter contraditorio que reveste o certificado do registo criminal l. A oposicao (e contraposicao) entre a utilidade do registo criminal e o seu caracer estigmatizante II PARTE CAPITULO IV - Fase da audiencia de discussao e julgamento 1.
Sua importancia 2. O modelo de audiencia de discussao e julgamento do 'sistema de cesure' e o modelo adoptado pelo nosso codigo para a audiencia de discussao e julgamento (artigos 368° e ss.
do C.P.P.) 2.1. A conhecida vantagem atribuida ao 'sistema de cesure' 2.2. Inconveniente do 'sistema de cesure' no julgamento 2.2.1. O risco de transformacao do direito penal do facto em direito penal do autor 2.2.1.1.
A necessaria imbricacao entre facto e personalidade 2.2.2. A inevitavel demora processual 2.3. O (legitimo) impedimento, pelo nosso sistema processual penal, da adopcao do 'sistema de cesure' do julgamento 2.4.
A desvantagem permitida pelo nosso sistema: o conhecimento indistinto dos antecedentes criminais do arguido, pelo juiz de julgamento, (atraves do conhecimento do certificado do registo criminal), antes de julgada a materia de facto de que o arguido vem acusado CAPITULO V - O momento adequado para o conhecimento do certificado de registo criminal do arguido pelo juiz de julgamento 1.
Concordancia com a necessidade de conhecimento do registo criminal nas fases de inquerito e de instrucao 2. Discordancia do conhecimento do certificado de registo criminal do arguido, pelo juiz de julgamento, antes do terminas da audiencia de discussao e julgamento 3.
O momento adequado para esse conhecimento: a nossa proposta 4. Consequencias para o papel do juiz de julgamento CAPITULO VI - Conclusoes Lei n.° 57/98, de 18 de Agosto Bibliografia consultada Acordaos consultados
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Autor(es) | |
Editora | Almedina |
Idioma | Português |
ISBN | 9724014053 9789724014050 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 170 |
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