A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Código Penal Militar, abandonando a expressão "embora também o sejam com igual definição na lei penal comum", para agasalhar a expressão "e os previstos na legislação penal", o legislador de agora deixou claro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM.
Criou, assim, uma nova categoria de crime militar, os denominados crimes militares por extensão, que se caracterizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum.
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Autor(es) | |
Editora | Juruá |
Idioma | Português |
ISBN | 8536278943 9788536278940 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 138 |
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