De Paulo Dourado de Gusmão, em 1950, apareceu Curso de Filosofia do Direito, de tendência kantiana, obra que, lançada entre nós depois da Filosofia do Direito (1942), de João Arruda, levou o Autor a substituir Francisco Campos no Curso de Doutorado da antiga Faculdade Nacional de Direito, como professor contratado de Filosofia do Direito.
Mereceu, na época, o seu Curso de Filosofia do Direito, referência, no estrangeiro, de Paul Roubier, Legaz y Lacambra, Del Vecchio, Kunz, Recaséns Siches, além de outros. Pouco depois, do Autor, foi publicado, na Argentina, com prefácio de Carlos Cossio, El Pensamiento Jurídico Contemporáneo (1953), sendo de 1955 a edição brasileira ampliada.
Posteriormente, sob a influência do culturalismo, apareceram Introdução à Teoria do Direito (1962) e Filosofia do Direito (1966). A sua Introdução à Ciência do Direito, posteriormente denominada Introdução ao Estudo do Direito (21ª edição), foi, em cada edição, reescrita, até chegar à forma atual, desprovida de erudição, na qual dá o Autor, com o espírito de síntese, que lhe é peculiar, uma visão global do Direito, como ciência, filosofia e direito positivo -– enfim, em todos os seus aspectos, do passado ao presente.
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Autor(es) | |
Editora | Forense |
Idioma | Português |
ISBN | 8530964217 9788530964214 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 264 |
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