Livro Reforma Agrária E L T R. Em Área Urbana

Respeitemos o axioma: reforma agrária se faz no campo e não na cidade! O confuso ordenamento jurídico em vigor permite considerar rural a propriedade situada no setor urbano desde que a exploração esteja voltada para atividades agropecuária extrativa e vegetal bem como reconhecer como urbana aquela encravada na área rural mas com atividade típica do meio urbano.A obra aborda a reforma agrária em áreas urbanas.

Invadiu-se os diferentes conceitos de imóvel urbano e imóvel rural consoante legislação doutrina jurisprudência imiscuindo-se noutros controvertidos assuntos como o uso do termo "rurbano" mistura de rural e urbano em voga nos normativos municipais do sul do país; a celebração de convênio entre a receita federal do Brasil e as prefeituras municipais para arrecadar e fiscalizar o ITR.Há muito se discute como diferir o imóvel rural do imóvel urbano.

A legislação de regência e as posições doutrinárias ainda se engalfinham para chegar a denominador comum sobre qual o melhor critério para distinguir um do outro. Dois norteiam a polêmica: o da localização ou situs e o da destinação econômica dada à propriedade.

Mas o critério já foi eleito na carta de 1988 pelo poder constituinte originário como demonstra o estudo porém as decisões judiciais adotam metodologia salomônica: para os efeitos fiscais considera a localização da propriedade e para fins de reforma agrária o da exploração do imóvel.Pesquisas foram empreendidas no estatuto da terra e legislação regulamentar inclusive em constituições anteriores resultando em nova tese sobre a receptividade das normas gerais de direito tributário do CNT frente ao art.

146 incisos I e III da constituição federal. Abordou-se a quebra do sigilo fiscal e bancário em sede administrativa; a conveniência ou não de as prefeituras celebrarem convênio com a secretaria da receita federal do Brasil - RFB para administrar o ITR; a função social das propriedades urbana e rural; vantagens e desvantagens dos critérios de localização e destinação; limites legislativos aos normativos que conceituam de forma desigual os objetos iguais.

Sempre haverá defensores e opositores dos critérios da destinação e da localização. De forma pioneira e pontual a transferência de competência da união para as prefeituras municipais arrecadarem e fiscalizarem o ITR e o convênio celebrado com a RFB foi contemplado.

Longe ainda o consenso nestes temas

Ficha Técnica do Livro

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Autor(es)
EditoraLeud
IdiomaPortuguês
ISBN8574562777 9788574562773
FormatoCapa comum
Páginas352
Livro físico na

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