Livro Conceito E Natureza Do Recurso Hierarquico

Prefacio da 2.? Edicao Este trabalho, sobre o Conceito e Natureza do Recurso Hierarquico, foi publicado na sua 1.? edicao em 1981, como trabalho de investigacao para integrar o meu curriculum vitae, com vista a sua apreciacao e debate nas provas publicas de agregacao em direito (direito publico), que viriam a ser realizadas em Julho de 1983.

O livro rapidamente se esgotou. Por duas vezes, de entao para ca, tentei preparar uma 2.? edicao, mas por qualquer misterioso motivo nao consegui nessas ocasioes levar o trabalho ate ao fim.

Entretanto, o texto comecou a circular sob forma de fotocopias — sistema que entre nos se tem generalizado nas Universidades, em clara violacao da lei e com ofensa dos direitos de autor.

Depois, a primeira empresa editora faliu - e eu fiquei sem interlocutor para tratar de uma nova edicao. Muitos alunos, colegas, assistentes e juristas em geral foram comecando a insistir comigo para que republicasse o trabalho, ainda que sem qualquer actualizacao legislativa, jurisprudencial ou doutrinaria, por ele se revestir — diziam-me — de grande interesse teorico e pratico.

Chegou agora o momento de, noutra editora, lancar a 2.? edicao da obra, quase 25 anos depois da sua publicacao original. Muito gostaria de a ter podido rever, ampliar e actualizar: nao pude, porem, dispor do tempo necessario para o efeito.

Optei entao por uma republicacao do texto, com a novidade de, neste prefacio, proceder a uma indicacao tao completa quanto possivel das principais alteracoes que neste quarto de seculo incidiram sobre a figura do recurso hierarquico.

Se o trabalho fosse apenas, ou principalmente, de descricao e comentario pontual de regimes juridicos, decerto nao poderia ser agora editado sem uma grande actualizacao. Mas, como decorre do titulo da obra — Conceito e natureza do recurso hierarquico —, nao se trata aqui de um estudo de anotacao ou comentario do regime juridico do instituto, mas sobretudo (e quase exclusivamente) de um trabalho de construcao teorica.

A sua validade permanece, pois, ao menos nas respectivas traves mestras e linhas essenciais de orientacao. Sai, portanto, o mesmo texto que em 1981, mas com tres alteracoes significativas: a indicacao, neste prefacio, do que mudou desde entao na lei e na doutrina; a publicacao em anexo de um projecto de decreto-lei elaborado em 2003 para o Ministerio da Justica, pelo Prof.

Doutor Mario Aroso de Almeida e por mim, com vista a reformular alguns importantes aspectos do regime juridico do recurso hierarquico no Codigo do Procedimento Administrativo (diploma que, incompreensivelmente, ainda nao foi publicado); e a publicacao do livro atraves de uma nova editora - a Almedina, de Coimbra -, a quem agradeco o pronto acolhimento que deu a ideia desta 2.?

edicao. Por agora, e tudo quanto o escasso tempo disponivel me permite fazer. Espero que o livro, mesmo assim, tenha utilidade para os leitores que o vierem a consultar. E faco votos por que as circunstancias me permitam, num futuro nao muito longinquo, elaborar uma 3.?

edicao devidamente actualizada do proprio texto. Principais novidades ocorridas, em materia de recurso hierarquico e figuras afins, de 1981 ate hoje: — Foi abolida, em 1985, a figura da reclamacao pre-contenciosa necessaria, que se revelou nociva a efectividade das garantias contenciosas dos particulares; — Foi publicado o Codigo do Procedimento Administrativo (CPA), em 1991, que estabelece em pormenor o regime da reclamacao, do recurso hierarquico, dos recursos hierarquicos improprios, e do recurso tutelar; — Foi consagrada, na revisao constitucional de 1989, a subordinacao da Administracao publica ao principio da justica, o que transformou os actos administrativos injustos em actos ilegais e, por consequencia, transferiu os recursos com fundamento em injustica da categoria dos 'recursos de merito' para a dos 'recursos de legalidade'; - Os requisitos da definitividade e da executoriedade do acto administrativo, enquanto pressupostos processuais da impugnacao contenciosa deste, foram substituidos, na Revisao Constitucional de 1989, pelo caracter lesivo do acto.

Uma parte da doutrina apressou-se logo a extrair dai a extincao pura e simples da figura do 'recurso hierarquico necessario'; outros autores (entre os quais nos contamos) nao foram tao radicais e defenderam, como regime-regra sujeito a algumas excepcoes, a manutencao dessa figura, pela sua grande conveniencia e utilidade pratica.

Foi esta segunda corrente de opiniao doutrinaria que o Supremo Tribunal Administrativo, sabiamente, perfilhou em jurisprudencia constante; - Foi publicado em 2002, tendo entrado em vigor no inicio de 2004, o Codigo de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que ja toma em conta e acolhe a recorribilidade directa de actos lesivos, estabelecida na Constituicao; - A fim de resolver, no plano legislativo, as duvidas que viessem a surgir na pratica quanto a delimitacao da fronteira entre actos lesivos e actos nao lesivos e, portanto, da necessidade ou nao de utilizar o recurso hierarquico necessario para atingir a via contenciosa, o Ministerio da Justica pediu-nos (a nos e ao Prof.

Mario Aroso de Almeida) que elaborassemos, com urgencia, um projecto de decreto-lei com as convenientes alteracoes pontuais ao CPA. Fizemos o nosso trabalho num mes. Pois quase tres anos depois, o diploma continua sem ser publicado...

Para que o leitor possa conhecer as nossas propostas, feitas de jure condendo, publica-se no final deste livro, em Apendice, o projecto de decreto-lei referido; — Por ultimo, importa nao esquecer que, no plano doutrinario, foram publicadas pelo Prof.

Paulo Otero, em 1992, a sua tese de mestrado, 'Conceito e fundamento da Hierarquia Administrativa', e, em 1995, a sua dissertacao de doutoramento, intitulada 'O Poder de Substituicao em Direito Administrativo', nas quais se contem valiosos contributos inovadores quanto ao tema da 'hierarquia administrativa' (v.g., nas pags.

389-405 e 785-821, respectivamente). A leitura dessas duas obras e francamente recomendavel, sob todos os pontos de vista, mesmo quando aqui ou alem discordemos de algumas das concepcoes defendidas pelo autor.

Queremos aproveitar, enfim, para agradecer muito reconhecidamente a todos os colegas — e, em especial, ao proprio Prof. Paulo Otero - o constante incentivo que nos deram no sentido de que procedessemos a esta 2.?

edicao. Ela nao reveste a forma ideal, mas assume a forma possivel; ja Aristoteles distinguia (na sua teoria das formas de governo) a forma teoricamente melhor e a forma praticamente melhor...

Valha-nos, entao, a absolvicao generosa do Estagirita.

Ficha Técnica do Livro

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Autor(es)
EditoraAlmedina
IdiomaPortuguês
ISBN972402525X 9789724025254
FormatoCapa comum
Páginas378
Livro físico na

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