O contrato de trabalho não se confunde com o contrato de empreitada. O primeiro trata de uma relação jurídica de trabalho stricto sensu e o segundo de uma relação jurídica de trabalho lato sensu.
Sem muito esforço, percebe-se, que entre o contrato de emprego - relação jurídica de trabalho stricto sensu - e o contrato de empreitada - relação jurídica de trabalho lato sensu - , existe um ponto, ou um eixo, em que os dois contratos estão situados, dois a dois e cujo conteúdo é similar.
São eles, portanto, institutos jurídicos simétricos, porque ambos se referem àqueles contratos que têm por objeto a atividade humana. O autor oferece solução para as indagações relacionadas com os diversos tipos de empreitada e as conseqüências jurídicas de cumprimento e inexecução.
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Autor(es) | |
Editora | LTr |
Idioma | Português |
ISBN | 8536107286 9788536107288 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 136 |
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